Pular para o conteúdo principal

NEPOTISMO : ainda é lei

Nepotismo vem de nepote +ismo.  Nepote, segundo o Dicionário Houaiss, significa: 1. sobrinho do sumo pontífice; 2. Conselheiro papal; 3, por extensão de sentido, indivíduo especialmente protegido ou predileto; favorito.

Tanto assim que, na Idade Média, nepotismo servia para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família.

No Brasil,  já há dispositivos legais que objetivam proibir o nepotismo na administração pública.
O primeiro é de Pernambuco, de 1º de outubro de 2007. É a  Lei complementar 097/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, em 4 de junho de 2010, o decreto federal nº 7.203, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Há ainda a 13ª Súmula Vinculante, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios.
O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Comentários

  1. Bom Jesus certamente, comunga com essa lei. Vemos vários casos de nepotismo nesse município. Na administração de Moacir e Flávio Marques era uma vigilãncia demasiada nesse campo. Mas agora parece que o povo ficou anestesiado ou não pensa que podem responder na justiça. Afinal quem não cumpre lei, é mesmo, o quê?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES PARA 20 HORAS É LEI :ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM IMPLANTAR JÁ!!!

Após o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou nesta quarta-feira, 31 de julho, o parecer. O texto afirma que: "O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008." Confira o documento completo: Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2013- página 17 DESPACHO DO MINISTRO Em 31 de julho de 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2...
QUALQUER ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLE NORMA É ILÍCITO, E POR ISSO MESMO, CONSEQUENTEMENTE IMORAL. Ainda mais quando prejudica direito cristalino, contido em norma federal. VIOLAR O DIREITO AO PISO CORRETAMENTE REAJUSTADO É VIOLAR O FUTURO DA EDUCAÇÃO, O ACESSO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, O QUE, SEM DÚVIDA É IMORAL. NÃO É BOA A ADMINISTRAÇÃO QUE VIOLA LEI E TRANSFORMA PROFESSOR EM DESPESA

Bom Jesus/RN pode perder recurso federal por inadimplência da prefeitura

No Rio Grande do Norte 47 projetos de turismo poderão ser abortados pela inadimplência das prefeituras municipais com a legalização. O Governo Federal já disponibilizou os recursos, mas a liberação ainda não ocorreu devido aos débitos das prefeituras. Na nossa Bom Jesus o recurso foi uma praça localizada no centro da cidade. O caso ocorre porque os Municípios que receberam recursos do Ministério do Turismo em 2011 e estão com o contrato suspenso terão até 28 de junho para regularizar o processo. Após o fim do prazo, os empenhos serão cancelados. De acordo com análise do Ministério, são 454 projetos com problemas em mais de 400 Municípios. As obras estão paralisadas ou não foram iniciadas devido a pendências com a Caixa Econômica Federal, como falta de licenciamento ambiental e comprovação de titularidade da terra. A orientação é que os responsáveis pelos projetos nos Municípios procurem imediatamente a Caixa para regularizar a situação. O Ministério do Turismo tem notificado des...