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PROFESSORES DENUNCIAM PREFEITO DE BOM JESUS/RN - Edmundo Aires de Melo Junior

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAÍBA Rua Ovídio Pereira da Costa, 126, Tavares de Lira, Macaíba/RN - CEP 59280-000 Fone: 3271 6842 Ao Ilmº. Sr.(a) Representante do Ministério Público Estadual – Comarca de Macaíba Estado do Rio Grande Do Norte Excelentíssima Promotora. A COMISSÃO PROVISÓRIA DO SINDICATO SINTE BOM JESUS/RN pertencente a Regional de Santa Cruz, que representa os professores da rede municipal, vem respeitosamente a presença de vossa Excelência, através deste expor situações e problemas que vem ocorrendo na Educação de nosso município, relativos ao não cumprimento do PCCR – Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração, bem como relatar inúmeras irregularidades constatadas nas folhas do FUNDEB 40% e 60%, amparado pelo inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e, considerando as funções precípuas desse Ministério Público, na forma do artigo 129 da Carta Maior, que tem a obrigação do zelo...

Por que os professores ganham mal?

É uma tolice tremenda, ou mesmo má fé, insistir na conversa de que professor bom trabalha por amor. A verdade é justamente o contrário: professor bom é profissional, ou seja, não faz do magistério um bico, e por isso mesmo precisa de um salário que permita que ele abrace a carreira. Todos que falam que há países que desenvolveram sua educação pública sem bons salários para seus professores ou mentem ou não sabem de nada. Não raro, são paus mandados. No Brasil, muita gente ou mente ou não sabe de nada ou simplesmente é mesmo pau mandado. Em São Paulo corre uma reforma do ensino municipal, nas mãos do secretário Caligari, que visa fazer com que a escola retome práticas corretas que se perderam. A proposta é de bom senso. Mas não há uma política real, junto da reforma, que vise ampliar salários de modo que possamos ver bons efeitos. O Rio de Janeiro, por sua vez, vê seus professores em concentração de rua, fazendo greve. As coisas vão de mal a pior na vida do professor. O nosso p...

REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES PARA 20 HORAS É LEI :ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM IMPLANTAR JÁ!!!

Após o ato público realizado pela CNTE em frente ao Ministério da Educação, em 11 de julho, quando o ministro da pasta, Aloizio Mercadante, se comprometeu a homologar o parecer 18/2012 do CNE/CEB, que trata da jornada prevista na Lei Nacional do Piso do Magistério, o ministro cumpriu a promessa e homologou nesta quarta-feira, 31 de julho, o parecer. O texto afirma que: "O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, HOMOLOGA o Parecer nº 18/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, reexaminando o Parecer CNE/CEB no9/2012, dispôs sobre os parâmetros a serem seguidos na implementação da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, de que trata a Lei no11.738, de 2008." Confira o documento completo: Nº 147, quinta-feira, 1 de agosto de 2013- página 17 DESPACHO DO MINISTRO Em 31 de julho de 2013 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, nos termos do art. 2...

O que é assédio moral?

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. Tema da sua dissertação de Mestrado em Psicologia Social, foi defendida em 22 de maio de 2000 na PUC/ SP, sob o título "Uma jornada de humilhações". A primeira matéria sobre a pesquisa brasileira saiu na Folha de São Paulo, no dia 25 de novembro de 2000, na coluna de Mônica Bérgamo. Desde então o tema tem tido presença constante nos jornais, revistas, rádio e televisão, em todo país. O assunto vem sendo discutido amplamente pela sociedade, em particular no movimento sindical e no âmb...

Advogada esclarece direitos do servidor temporário na Prefeitura

Em entrevista exclusiva ao jornal O Impacto, a advogada Jaqueline Ferreira, do quadro de advogados da AFA Consultoria, fala sobre a situação do servidor temporário, sobre a forma como ele é contratado pelo serviço público, se tem direito à aposentadoria e outras situações. Veja a entrevista na íntegra: Jornal O Impacto: Quais as formas de contratação na Administração Pública? Dra. Jaqueline Ferreira: O serviço público possui apenas duas formas legais de contratar mão de obra: através de concurso público e através de necessidade temporária. Sendo concurso público a regra na forma de contratar e a falta de concurso público apenas em necessidade temporária, que é a exceção à regra. Jornal O Impacto: A necessidade temporária é resolvida por um trabalho temporário? Dra. Jaqueline Ferreira: Sim, e o trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória e excepcional, no caso, temporária. Jornal O Impacto: Então, a maioria das cont...

Carta aberta aos alunos da Escola Estadual João Alves de Melo:

Aviso aos prezados alunos da Escola Estadual João Alves de Melo que a partir do dia de hoje (12/08/2013) alguns professores da escola supracitada, aderiram à greve por tempo indeterminado em virtude da seguinte pauta de reivindicações: 1. Promoção horizontais (letras); 2. Pagamento de 1/3 de hora atividade: Estamos trabalhando 20 horas mensais sem receber desde 2008; 3. Licença prêmio e para cursos: Nós professores temos o direito de nos licenciarmos para fazer cursos de capacitação; 4. Envio do projeto de lei referente à revisão do nosso plano de Carreira para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; 5. Melhoramento da Infraestrutura escolar. As escolas do Estado estão sucateadas e isso afeta diretamente o desempenho dos nossos alunos: observem as atuais condições da nossa escola (recorrente falta d’água, necessidade de condicionadores de ar e problemas estruturais no teto e na cobertura); 6. Pela convocação dos professores concursados: segundo levantamento d...