Foi aprovado no último dia 16 de outubro pela Comissão de
Educação (CE) do Senado, o projeto de lei nº 504/2011 que estabelece o limite
para o número de alunos por sala de aula na Educação Básica.
O PLS 504/2011 propõe a alteração no parágrafo único do
artigo 25 da LDB, fixando o máximo de 25 alunos, em salas da pré-escola até os
dois anos iniciais do ensino fundamental, e de 35, em salas das demais séries
do fundamental até o ensino médio.
Com a aprovação em caráter terminativo na CE do Senado, o
projeto deve seguir agora em tramitação na Câmara dos Deputados, se não houver
recurso.
A notícia é importante para os professores. Trata-se de mais
um passo na luta da categoria pela limitação do número de alunos nas classes,
reivindicação presente, inclusive, nas campanhas salariais.
Ainda que o problema da superlotação seja mais agudo no
ensino superior, a fixação de limites no ensino básico é igualmente necessária
quando se pensa em educação de qualidade e respeito ao trabalho dos
professores.
Comentários
Postar um comentário